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TSE julga improcedente a ação do PT por propaganda antecipada contra Bolsonaro, Sóstenes Cavalcante e Pastor Wellington Júnior

A Ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente a ação do Partido dos Trabalhadores contra o presidente Jair Bolsonaro, deputado federal Sóstenes Cavalcante, Adavilso Azevedo da Costa e o pastor Wellington Júnior.

Em razão da participação do presidente da República na “motociata” de Cuaibá (MT) e da 45ª Assembleia Geral Ordinária das Assembleia de Deus no Brasil (CGADB), o PT entrou com uma ação de “propaganda eleitoral antecipada”.

Mas seguindo o entendimento do Ministério Público Federal, o TSE também não encontrou elementos que pudesse indicar que durante os eventos os acusados cometeram um crime eleitoral.

A decisão diz, para os quatro homens indicados no processo, que inexiste conotação eleitoral explícita nos episódios apresentados pela acusação e por isso a magistrada afasta a imputação de irregularidade.

“Ante o exposto e tendo em vista a ausência de pedido explícito de voto e de utilização de meios considerados proscritos pela legislação eleitoral, afasto, nos termos do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, a imputação de propaganda eleitoral antecipada e, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE, julgo improcedente a presente representação”, declara a ministra do TSE.

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