O Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela improcedência do pedido de representação por propaganda eleitoral antecipada em campanha presidencial feita pelo Partidos dos Trabalhadores contra o presidente Jair Messias Bolsonaro, Adavilson Azevedo da Costa, José Wellington Costa Júnior e Sóstenes Silva Cavalcante.
A ação se deu pela participação do presidente na 45ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) que aconteceu em 19 de abril na cidade de Cuiabá (MT).
O PT atribui aos representados a prática de propaganda eleitoral antecipada porque antes de se dirigir aos eventos religiosos, Bolsonaro participou de uma “motociata”, além de marcar presença no “Lançamento da Marcha para Jesus” da capital mato-grossense e do culto da CGADB onde ele teve a oportunidade de falar com os milhares de pastores e obreiros que estavam presentes.
Mas, ao contrário do que o partido do ex-presidente Lula queria, o MP Eleitoral entendeu que as manifestações não configuram o “pedido explícito de voto” cogitado no art. 36-A da Lei das Eleições, pois não houve indicação de nomes nem de partidos.
“A conclamação genérica por que se obtenham candidatos afinados com a pauta de interesses e de valores da comunidade religiosa não constitui propaganda de candidato, mas manifestação inserida na liberdade de expressão. Não é dado restringir a palavra do cidadão que indica a seus admiradores, seguidores e ouvintes que critérios devem levar em conta para escolher os seus candidatos no pleito eleitoral”, diz trecho do documento assinado por Paulo Gustavo Gonet Branco, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.