Da Redação JM Notícia – Dermival Pereira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa segunda-feira, 19, por unanimidade, da provimento aos Recursos Especiais Eleitorais, determinando o retorno dos autos do processo que pede a cassação do registro de candidatura do prefeito Eleito de Pium do Tocantins, Valdemir Barros (PSDB), ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE). De acordo com a Suprema Corte, o TRE dará “prosseguimento no julgamento do feito, examinando se restaram configurados, ou não, os demais pressupostos necessários para a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, nos termos do voto do Relator”.
Com a decisão do ministro relator, o processo volta ao TRE para que então sejam analisadas as demais causas de inelegibilidade. Na prática, isso significa que o processo retornará para um novo julgamento na Corte Tocantinense e enquanto isso não ocorrer, o registro continua deferido. A decisão do Ministro ainda não foi publicada.
A ação que pede a cassação do registro de candidatura do prefeito Valdemir Barros foi impetrada pela coligação Pium para Todos nós, encabeçada pela ex-primeira dama do município e candidata derrota nas últimas eleições, Alessandra Franco Fonseca (PMDB), que teve o pedido indeferido em 1ª e 2ª instância e recorreu a Suprema Corte Eleitoral, em Brasília.
Na ação, a coligação da candidata Alessandra Franco alega que o prefeito eleito está inelegível devido a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através do Parecer Prévio n.º 007/2005, dos autos n.º 3.405/2007, que rejeitou as contas anuais consolidadas relativas ao exercício de 2004, cujo responsável pela gestão era o ex-prefeito Valdemir Barros.