O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar os limites da liberdade religiosa em um contexto eleitoral ao analisar um recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) contra um pedido de cassação do mandato. Segundo a denúncia, o parlamentar se beneficiou de evento religioso durante a campanha de 2010. O culto, ocorrido em setembro daquele ano, foi conduzido pelo pastor Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus.
O ministro Henrique Neves acolheu o recurso do senador para julgar improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Cassol, Valdemiro, o governador de Rondônia à época, João Cahulla, e outros políticos que teriam participado do evento. Entretanto, um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento.
Ao pedir vista do recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, além do debate sobre o potencial do evento religioso ter ou não influenciado a eleição para o Senado em Rondônia em 2010, “temos que tentar antecipar um pouco o que poderá ocorrer, tendo em vista este tipo de prática” na eleição de 2016, diante inclusive do prazo mais curto da campanha deste ano.
Direito de manifestação
Ao apresentar seu voto, o ministro Henrique Neves reconheceu o caráter laico do Estado brasileiro, e que e que a legislação eleitoral não contempla o abuso de poder religioso, mas ponderou o direito de os religiosos se manifestarem politicamente.
“É absolutamente lícito e constitucionalmente assegurado que os sacerdotes e pregadores enfrentem em seus discursos, nas suas homilias, sermões, preleções ou reflexões os temas políticos que afligem a sociedade. E possam livremente adotar posição sobre esses problemas e expor suas opiniões e conselhos a respeito do tema. Por outro lado, nada impede que os candidatos abracem a defesa de causas religiosas”, afirmou Henrique Neves.
No julgamento específico, ao aceitar o recurso do senador, o ministro afirmou que o pedido de votos feito pelo pastor Valdemiro Santiago em favor de Ivo Cassol e de outros candidatos presentes ocorreu uma única vez, numa cidade do interior de Rondônia (Rolim de Moura), e não teve potencial “para afetar ou desequilibrar” o resultado da eleição para senador no estado.
O relator informou que Cassol foi eleito senador em 2010 com uma diferença de 228 mil votos sobre o segundo colocado. Teriam participado do culto, em uma praça do município, cerca de dez mil pessoas. Na época, um canal de TV transmitiu parte do ato religioso, sendo a íntegra veiculada na internet.
Segundo Henrique Neves, a linha de seu voto poderia ser diferente se tal evento, com todas as circunstâncias nele narradas, tivesse ocorrido, por exemplo, durante uma eleição municipal, em que a capacidade para desequilibrar o resultado para prefeito ou vereador seria bem maior.
Em seguida, o ministro fez questão de ressaltar que “a liberdade religiosa e a separação entre o Estado e a igreja não autorizam a admissão de atos que atentem contra a normalidade e a legitimidade das disputas eleitorais e que quebrem a igualdade de oportunidade entre os candidatos”.
Ao acompanharem o voto do relator, os ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio destacaram a relevância do julgamento para enfatizar a posição do TSE sobre o assunto. “A tese em si de que uma reunião religiosa pode se transmudar em propaganda eleitoral e pode ser punida, no meu modo de ver, está bem destacada no voto do relator”, apontou Fux.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância do Estado laico no Brasil. Ele lembrou que a Constituição Federal assegura tanto a liberdade religiosa quanto a liberdade de expressão. Após mencionar alguns pontos que devem ser levados em conta sobre o assunto, mas sem antecipar seu voto, Toffoli disse: “Quais as balizas que temos para colocar como limites em situações [desse tipo]?”. O ministro fez a pergunta ao Plenário a título de reflexão sobre o tema.
Ascom TSE