A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins Maria Etelvina Sampaio Felipe deferiu liminar pedida em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado contra o governo e a Federação Unimed Centro-Oeste devido às suspeitas de irregularidades na gestão do Plansaúde.
Na liminar a desembargadora determina o pagamento de R$ 29.301.897.47 aos prestadores de serviço do Plansaúde no prazo de dez dias. Caberá ainda ao governo elaborar uma planilha detalhada dos valores arrecadados mensalmente pelo Funsaúde no período de agosto de 2015 a janeiro de 2016 também no prazo de dez dias. O Funsaúde também deve retornar ao comando da Secretaria Estadual da Administração. Atualmente, a gestão do fundo é feita pela Secretaria Estadual da Fazenda.
A decisão determina ainda o retorno dos atendimentos pelo plano e a criação do conselho fiscal do plano no prazo de dez dias. A multa diária em caso de descumprimento de cada um dos itens varia de R$ 100 mil ao limite de R$ 3 milhões.
Os cerca de 90 mil usuários do plano estavam sendo prejudicados desde janeiro passado devido à suspensão dos atendimentos por conta da falta de repasses do governo à Unimed. No entanto, os descontos pelo uso do plano eram feitos no contracheque dos servidores públicos. Os atendimentos foram retomados na semana passada. A ação da Defensoria foi proposta no dia 23 de fevereiro. Com informações Jornal do TO