Tribunal de Justiça anula sentença que absolveu PM acusado de invadir delegacia em Paraíso

Tribunal de Justiça anula sentença que absolveu PM acusado de invadir delegacia em Paraíso

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu, no último dia 16, o Recurso de Apelação impetrado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e anulou a sentença em 1º grau que absolveu o capitão da Polícia Militar Fernando Gomes Oliveira, em ação de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública (ACP) sustentou que o capitão, na qualidade de subcomandante do 8ª batalhão de Polícia Militar, ofendeu os princípios da legalidade e da moralidade da administração pública ao invadir a 2ª Delegacia de Polícia de Paraíso do Tocantins, em abril de 2017, com a finalidade de intimidar policiais civis que conduziam investigação contra policiais militares.

O Tribunal de Justiça reconheceu que o juiz titular da 1ª Vara Cível de Paraíso, Adolfo Amaro Mendes, não respeitou o trâmite processual ao julgar preliminarmente o mérito da ação, em face da ausência de instrução processual, ou seja, de depoimento pessoal do acusado, de oitiva das testemunhas arroladas e das provas juntadas nos autos pelo Ministério Público. “Tais provas teriam importante papel na solução do imbróglio, com relevante fundamentação para decisão, devendo ser anulada a sentença para a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas, bem como para análise da mídia digital encaminhada ao Juízo, com o prosseguimento da demanda em seus regulares termos”, expôs a relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, no acórdão.

A Ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) do Ministério Público, composto, à época dos fatos, pelos Promotores de Justiça Roberto Freitas Garcia, Paulo Alexandre de Siqueira e Francisco Brandes Júnior.

A sustentação oral do Recurso de Apelação foi feita pelo procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu.

Sobre o fato

O episódio aconteceu em abril de 2017. Consta na Ação que o Capitão Fernando Oliveira, na condição de subcomandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, com o argumento de que ia protocolizar um ofício, invadiu a 2ª Delegacia de Polícia de Paraíso acompanhado de outros 10 policiais, fortemente armados, tendo a diligência mobilizado quatro viaturas da cidade.

Segundo o Gecep, investigações apontaram indícios de que o subcomandante da PM, valendo-se de seu posto hierárquico e abusando de sua autoridade, recrutou todos os policiais militares que estavam em serviço de rua naquele dia para, com ele, invadirem a delegacia.

O caso aconteceu após o delegado da polícia civil cumprir mandados de prisão em desfavor de dois policiais militares lotados no 8º BPM de Paraíso e realizar busca e apreensão nas dependências daquele estabelecimento militar, as quais resultaram na apreensão de entorpecentes supostamente em poder dos militares investigados, inclusive nas dependências do próprio 8º BPM e no interior de uma viatura, o que levou ao ajuizamento de ação penal em desfavor dos investigados, sob a acusação de formação de quadrilha e tráfico de drogas.