Da Redação JM Notícia
Neste domingo (8) desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo assim que ele deixe a prisão após três meses.
“O instituto da prisão cautelar – considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente – não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador na decisão.
A decisão foi assinada pedindo urgência no cumprimento, ou seja, Lula deve deixar ainda hoje a sala que ocupa no prédio da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, sem precisar passar pelo exame de corpo de delito por não ser um dia útil.