Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), decidiu, nesta quinta-feira, 7, cassar o mandato de deputado Pastor João Luiz (PMDB), e torná-lo inelegível por oito anos devido sua atuação na igreja do Evangelho Quadrangular em Alagoas, durante campanha eleitoral. Mesmo com a decisão, o deputado irá permanecer no cargo até o decurso do prazo, pois caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir sobre a questão. Ao final do julgamento, seis desembargadores eleitorais votaram pela cassação do deputado e apenas um posicionou-se contra.
O Ministério Público Eleitoral, responsável pela investigação, apontou no processo que o Pastor João Luiz teria sido beneficiado, durante a campanha eleitoral de 2014, por sua condição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) em Alagoas, promovendo de forma irregular a sua candidatura e conquista de votos. O deputado teria feito uso indevido dos meios de comunicação social em prol de sua candidatura e, com abuso do poder econômico, afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Para o relator da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), no TRE/AL, desembargador José Carlos Malta Marques, ficou evidente a realização expressiva de propaganda político-eleitoral do presidente da IEQ, então candidato, no interior dos templos de sua igreja, além da utilização de eventos religiosos para divulgação de sua candidatura e pedido expresso de votos.
“Não há dúvida que ocorreu abuso do poder econômico quando da utilização da Igreja (templo e demais espaços) para a realização de inúmeros atos de campanha, atraindo um sem número de fiéis/eleitores, entrelaçado com o uso abusivo dos meios de comunicação social, pois não há dúvidas que a realização destes eventos nos espaços da Igreja, devido à grande quantidade de fiéis, transformou-se num poderoso meio de difusão das propostas de campanha, dada a enorme capacidade de manipulação dos líderes religiosos perante seus seguidores”, concluiu o desembargador Malta Marques em seu voto.
Instaurando a divergência, o desembargador eleitoral Gustavo Gomes, que pediu vistas do processo, julgou improcedente a AIJE por considerar que não há elementos que comprovem que a Igreja do Evangelho Quadrangular bancou a campanha do seu presidente e que a mobilização por partes dos fiéis, em relação à candidatura de seu líder religioso, teria sido apenas a manifestação individual de suas vontades.
Com informações do TRE/AL