Da Redação JM Notícia
Na próxima sexta-feira (26) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) dará continuidade ao julgamento do prefeito de Santa Tereza do Tocantins, Raimundo Gordo (PV), de seu vice, Valter Lustosa (PPS), e do ex-prefeito Neto Trajano, que foram cassados em março de 2017, em decisão proferida pela Juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da Comarca de Novo Acordo, por abuso de poder econômico e político.
As denúncias foram feitas à época pela Coligação “A Mudança pela Vontade do Povo”, encabeçada por Antonio da Silva Campos (PSDB) e Jailson Lopes Carvalho (PSD), candidatos a prefeito e vice-Prefeito, respectivamente, derrotados nas últimas eleições, no município.
PAUTA
A ação entrou em pauta em dezembro do ano passado quando os advogados foram ouvidos. O advogado de defesa, Solano Donato, pediu a absolvição dos gestores cassados e o advogado Edilberto Carvalho, de acusação, pediu para que a cassação fosse mantida.
O Ministério Público Estadual (MPE-TO) deu seu parecer pela cassação, porém opinou pela retirada da multa de 30 mil UFIR. O relator do processo, juiz eleitoral Ruben Ribeiro de Carvalho, manteve a decisão da 1ª instância, cassando os direitos políticos dos acusados e mantendo a multa.
O relator acatou parcialmente as acusações apresentadas que foi acompanhado pelo Juiz Federal Substituto, Gabriel Brum, onde mesmo foi categórico no seu voto, esclarecendo que a referida AIJE tinha evidencias claras de abuso de Poder Político, Econômico e Financeiro, bem como o uso indevido dos meios de comunicações, com provas documental, testemunhal, vídeos, áudios, fotos e registrado no portal da transparência do prefeitura de Santa Tereza e do TCE-TO.
O pedido de vistas feito pelo juiz eleitoral Henrique Pereira dos Santos fez com que o julgamento fosse interrompido, passando a ser retomado nesta semana. Tudo indica que o TRE-TO manterá a decisão da Juíza Aline Bailão Iglesias que cassou os mandados do Prefeito e do Vice, cassou os direitos políticos por 8 anos, dos mesmos e do ex-prefeito Trajano Pereira Neto, mantendo uma multa de 30 mil UFIR a cada um e convocando eleições imediatamente no Município.