O Tribunal Regional Eleitoral reformou a sentença a 1ª Zona Eleitoral de Araguaína -TO que havia cancelado o registro de candidatura do vereador e candidato à reeleição Divino Júnior do Nascimento. Divino Bethânia, como é conhecido, há muitos anos apresenta programas televisivos, sendo que nesse ano apresentou em data vedada pela legislação eleitoral.
Segundo o advogado do Vereador, Leandro Manzano, houve um erro interpretativo da nova legislação na real data em que estaria vedada a veiculação do programa, de modo que o pré-candidato apresentou seu último programa, justamente no primeiro dia de vigência da vedação legal.
Contudo, não há razoabilidade e proporcionalidade em cancelar o registro de candidatura pelo fato de apenas uma exposição, isso porque não houve qualquer benefício eleitoral, tampouco afetou a isonomia, normalidade e legitimidade das eleições.