O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou o portal a de Autoatendimento Eleitoral. A plataforma aponta se o eleitor poderá exercer o direito à cidadania e votar no pleito deste ano.
A situação significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto e habilitada para transferência, revisão e emissão de segunda via. Porém, isso não quer dizer que o eleitor tocantinense não possua débitos com a Justiça Eleitoral. O conceito de regularidade da situação eleitoral não se confunde com o de quitação.
Na situação cancelada, o título fica indisponível para votar e somente habilitado para transferência ou revisão. A situação “Suspensa” também impede o exercício do voto.
É também na página Autoatendimento Eleitoral que o eleitor pode dar os primeiros passos para regularizar o título cancelado. Basta acessar o Atendimento Eleitoral e, em seguida, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
Com informações do clebertoledo.com.br