TRE-TO determina remoção de vídeo manipulado que simulava apoio de Dorinha a Vicentinho Júnior

O TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins) determinou a remoção imediata de um vídeo manipulado publicado pelo perfil de Instagram intitulado “Direita Palmense”, confirmando a prática de propaganda eleitoral irregular. Embora a página trabalhe supostamente sob uma conduta jornalística, a irregularidade cometida no vídeo escancara uma campanha eleitoral declarada, contínua e sistemática em favor do deputado federal e pré-candidato Vicentinho Júnior (PSDB), utilizando-se de desinformação.

Ao analisar a representação de autoria da Federação União-Progressista, a desembargadora e juíza auxiliar da propaganda, Silvana Maria Parfieniuk, identificou a gravidade do conteúdo publicado, ressaltando que a peça, visualizada por mais de 21 mil pessoas, tinha a tática de enganar o eleitor. “A montagem cria a falsa impressão de apoio político ou desistência de pré-candidatura, caracterizando típica desinformação e manipulação discursiva, o que evidencia a probabilidade do direito alegado”, pontuou a juíza. Na montagem, a página pró-Vicentinho veiculou vídeo no qual induziria que a senadora e pré-candidata governadora Professora Dorinha (União Brasil) estaria apoiando Vicentinho.

A desembargadora Silvana Maria Parfieniuk também fez questão de delimitar a diferença entre opinião e fraude eleitoral, afirmando nos autos que “o ordenamento jurídico assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, mas veda expressamente a utilização de mecanismos artificiais capazes de manipular a percepção e a formação da vontade do eleitorado”.

Possíveis punições
A Justiça determinou que o Instagram (de propriedade da Meta) remova o link do vídeo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, Thiago Marasca Moura, responsável pelo perfil, foi notificado formalmente para se abster de efetuar novas postagens utilizando a mesma montagem manipulada. A determinação baseia-se no artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe expressamente o uso de conteúdo fabricado para difundir fatos inverídicos nas eleições.

O caso ainda será encaminhado para o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral) e, no julgamento do mérito, o responsável pela página poderá ser multado e sofrer criminais.

Confira, em anexo, a decisão da Justiça Eleitoral.