Após o fim das convenções, que teve prazo encerrado na última sexta-feira (5/8), o próximo importante passo no processo eleitoral é o Registro de Candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta para pré-candidatos, partidos e coligações que o prazo para o Registro segue até 15 de agosto, orientando para que não deixem pra última hora.
Até esta segunda-feira (8/8), apenas dois candidatos a prefeito e vice-prefeito já haviam registrado candidatura junto ao TRE-TO, sendo prefeito e vice de Santa Maria do Tocantins e de Riachinho. Também foram verificados 15 postulantes ao cargo de vereador em Santa Maria do Tocantins.
Esse ano, a base de dados da Justiça Eleitoral está ainda mais interativa e lúdica, com gráficos, tabelas e demais informações sobre o perfil do pretenso candidato aos cargos de vereador e prefeito. Se você quiser acompanhar a relação dos possíveis candidatos do seu município clique aqui.
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem inscritos em um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
O que é o Registro de Candidatura?
Os pedidos de registro de candidatos devem ser entregues até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral. Para vereador, prefeito e vice-prefeito o Registro é feito nos juízos eleitorais, ou seja, nos Cartórios de cada zona eleitoral. Não será admitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo.
O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.
O que acontece após o registro de candidaturas?
Depois que os pedidos de registro de candidatos forem entregues, a Justiça Eleitoral tomará as seguintes medidas:
1- Emitirá recibo (um para o candidato e outro para ser inserido nos autos) comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo Sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap);
2 – providenciará a publicação de edital contendo os pedidos de registro, para ciência dos interessados, no Diário da Justiça Eletrônico.
Lília Mara – ASCOM – TRE-TO