O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu o registro de candidatura de Poliana Alves Noleto ao cargo de vereadora em Araguaína. A candidata foi condenada por violação de medida protetiva.
A decisão, inédita no Tocantins, reconhece a gravidade da violação de medidas protetivas, classificando-a como crime contra a administração da justiça e, por conseguinte, como crime que atenta contra a administração pública.
“Esse entendimento estabelece um precedente importante para casos futuros, podendo fortalecer a Lei Maria da Penha e desestimular a violência contra a mulher”, avaliou o promotor eleitoral Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, autor do recurso.
Entenda o caso
A candidata teve seu registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) devido a uma condenação em 2019 por violação de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei 11.340/06), cuja pena foi extinta há menos de oito anos. Apesar da condenação, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína havia deferido o registro, considerando o crime como de menor potencial ofensivo.
O promotor eleitoral Pedro Jainer recorreu da decisão, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contra a classificação de crimes contra a mulher como de menor potencial ofensivo. Além disso, destacou que a violação de medida protetiva configura crime contra a administração da justiça, enquadrando-se no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/90, que trata da inelegibilidade, tese acatada pelo TRE-TO.
Fonte: afnoticias