O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a se reunir na tarde desta quinta-feira, 30, para avaliar pedidos de registro de candidatura e apreciar contas de de dois partidos que participaram da eleição suplementar de junho. O destaque da sessão ficou por conta do deferimento do deputado federal César Halum (PRB) como candidato ao Senado pela coligação “Governo de Atitude”.
A candidatura de César Halum havia recebido parecer contrário do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão opinou pela impugnação do congressista por causa de uma rejeição de contas, de 2006, como presidente da Assembleia Legislativa por “irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa”, se encaixando, assim, nas condições de inelegibilidade.
O deputado já havia se manifestado sobre a impugnação. César Halum afirmou que o acórdão do Tribunal de Contas (TCE) citado pelo MPE, que faria com que estivesse inelegível, foi suspenso no dia 14 deste mês por decisão do próprio órgão. O candidato disse que a Corte de Contas “reconheceu a existência de indícios de nulidade do processo administrativo por violação ao princípio constitucional do devido processo legal”.
A argumentação da contestação de César Halum foi acatada pela relatora do processo, juíza Ângela Issa Haonat. “Pela decisão proferida pelo TCE que lhe atribuiu efeitos suspensivos, não há como reconhecer na espécie, a inelegibilidade”, anotou no voto. A magistrada foi acompanhada por todos os colegas da Corte Eleitoral e a decisão pelo deferimento do registro de candidatura foi por unanimidade.
O Pleno do TRE também deferiu os pedidos de registro de candidatura de Darci Garcia da Rocha (Patriota) e Aquiles Pereira de Sousa (PRB) para concorrerem aos cargos de 1º e 2º suplente de senador de César Halum, respectivamente. Os processos foram votados em bloco, com relatoria da juíza Ângela Issa Haonat.
Também foi julgado improcedente o pedido de registro de candidatura avulsa formulado por Valcy Barboza Ribeiro, ao cargo de deputado federal. A relatoria foi do juiz membro Henrique Pereira dos Santos.
Auditoria da Votação Eletrônica
A Corte ainda decidiu, por unanimidade, referendar a resolução que designa os membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica nas Eleições Gerais. A auditoria acontece no dia da votação e irá verificar o funcionamento das urnas eletrônicas, garantindo assim mais segurança ao pleito.
Contas da suplementar
Foram aprovadas as contas do Partido Republicano Progressista (PRP) referentes às eleições suplementares de junho no Tocantins, uma vez não constatada qualquer falha capaz de comprometer a regularidade das contas. A relatoria do processo foi do juiz Rubem Ribeiro de Carvalho.
Já com relatoria da juíza Ângela Issa, as contas do órgão de direção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) referente à arrecadação e aplicação de recursos nas eleições suplementares foram aprovadas, mas com ressalvas.
(Com informações da Ascom/TRE)