Por quatro votos a dois, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu a transferência de domicílio eleitoral do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro de Curitiba (PR) para a capital paulista.
Moro pretendia disputar uma vaga no Senado pelo estado de São Paulo, apesar de ainda não ter anunciado pré-candidatura. Com a decisão do TRE, ele fica impedido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“[O prazo de] poucos dias que ele se hospedou no referido hotel [na capital paulista] vai de encontro ou mesmo coloca em dúvida a alegação de que despendia mais tempo em São Paulo do que em Curitiba”, disse o relator do caso, juiz Maurício Fiorito.
O juiz Afonso Celso da Silva divergiu. “Pode ser até que ele despendesse mais tempo em Curitiba que em São Paulo. Mas aqui o fato que se discute não é o critério temporal ou mesmo se ele continua a residir, como já disse, em Curitiba, o que é inegável. O que se discute aqui é a existência de um vínculo que autorizasse a transferência ora impugnada.”
A decisão é referente a uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores que questionou a decisão da 5ª Zona Eleitoral que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz federal. O partido argumentou, no processo, que o ex-magistrado não possui vínculos com o estado de São Paulo ou com a capital paulista e que a transferência tinha como objetivo somente viabilizar a candidatura.