TRE-AC indefere candidatura de Antônia Lúcia à reeleição; deputada vai recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu o registro de candidatura da deputada federal Antônia Lúcia (MDB), que busca a reeleição para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira, 8, após ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Relator do processo, o juiz Louis Arruda votou pela procedência da impugnação e pelo indeferimento do registro. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral.

No julgamento, o TRE-AC reconheceu a incidência de duas causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. Segundo as informações do processo, uma delas está relacionada a condenação criminal e a outra a condenação por improbidade administrativa.

Entre os fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral está uma condenação criminal por peculato. O MPE também acrescentou ao processo uma condenação por improbidade administrativa.

A presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, proclamou o resultado do julgamento, reconhecendo as causas de inelegibilidade e o indeferimento do pedido de registro da candidatura.

Defesa anuncia recurso

A decisão ainda pode ser contestada. A defesa de Antônia Lúcia informou que vai recorrer e que a parlamentar pretende permanecer na disputa enquanto o caso estiver sob análise da Justiça Eleitoral.

Durante o processo, os advogados questionaram os fundamentos apresentados contra o registro. Entre os argumentos, a defesa sustentou que o acréscimo da condenação por improbidade administrativa à ação do Ministério Público teria ocorrido fora do momento processual adequado.

Com a apresentação de recurso, a situação eleitoral da deputada ainda poderá ser analisada pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Antônia Lúcia concorre pelo MDB à reeleição para deputada federal pelo Acre. O indeferimento decidido pelo TRE-AC representa uma decisão sobre o registro da candidatura, sujeita a recurso.

Com informações de O FATO.

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