Da Redação JM Notícia
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma casa de diversões a pagar danos morais a um travesti que foi xingado pelos funcionários por usar o banheiro das mulheres.
No entendimento dos desembargadores, a pessoa tem o direito de frequentar o banheiro segundo a sua opção de gênero, sendo, portanto, uma discriminação impedir este direito.
A autora do processo é uma transexual que assumiu o gênero feminino aos 18 anos, em 2013, porém, ela teve que comprar o ingresso masculino para uma festa e foi ofendida pelos seguranças por utilizar o banheiro feminino.
Pelo constrangimento e pela humilhação sofridos, ela receberá R$ 8 mil de indenização, conforme a decisão judicial.
A casa de festas, em sua defesa, declarou que o ingresso masculino – que era mais caro – foi assim vendido por conta do RG apresentado no ato da compra, que mostrava a identidade masculina de Roberta que ainda mantém seu nome de batismo.
Para o juiz, cabe indenização pelo dano moral sofrido pelo travesti. “É um valor intrínseco ao ser humano, que corresponde ao direito à igualdade, como também por ser um direito fundamental à autonomia, correspondente ao ‘direito de ser como se é’ e, ainda, amparado no Princípio Constitucional Democrático, no aspecto concernente à proteção das minorias”, escreveu na sentença.
O desembargador Carlos Eduardo Richinitti, que desproveu a Apelação do clube no TJ-RS, entende que o mundo está mudando e que a identidade de gênero já começa a ser aceita não como opção, mas como “destino biológico”.
“A questão de gênero, está mostrando a ciência, não é opção, mas destino biológico. Só essa constatação mostra o quanto nós, enquanto sociedade, erramos até hoje, impondo sofrimento, humilhação, exclusão e marginalidade àqueles que não se identificam com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento”, expressou no acórdão.
Decisão do STF já garante banheiros segundo a identidade de gênero
A questão já foi debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) quando o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que pelo princípio constitucional da dignidade e ao princípio democrático, devem ser respeitados os direitos dos transexuais de ser tratados pela forma com que se apresentam.
Ou seja, no caso de Roberta, ela tem o direito de ser considerada mulher e, portanto, utilizar o banheiro feminino.
“A negativa de tratamento socialmente adequado a um transexual afeta tanto (i) a pessoa transexual, reimprimindo nela o rótulo de não aceita, de doente ou depravada, com reforço ao profundo estigma social sofrido desde a sua primeira infância, quanto (ii) todo o grupo, ao contribuir para a perpetuação do preconceito e conduzir a outras formas desigualdades e injustiças, como discriminações graves no acesso aos serviços públicos de saúde, educação e segurança pública, e ao mercado de trabalho”, escreveu Barroso no Recurso Extraordinário 845.779. Com informações Conjur.