O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve julgar nesta quinta-feira (22), o processo que pede a cassação dos mandatos eletivos do governador Marcelo Miranda (MDB) e de sua vice, Cláudia Lelis (PV). A ação se refere ao episódio dos R$ 500 mil e dos panfletos de campanha apreendidos em um avião em Piracanjuba (GO), durante o período de eleições em 2014. Marcelo e Cláudia são acusados de abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de autoridade e de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.
Em março do ano passado o julgamento do recurso foi interrompido e desde então aguardava o voto-vista do ministro Luiz Fux que em fevereiro deste ano assumiu a presidência do TSE.
Na possibilidade de serem cassados o governador e a vice, haverá novas eleições no Tocantins. Esse é o entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal) que decidiu no último dia 08 de março de 2018, por unanimidade, que novas eleições podem ser convocadas em caso de o prefeito, senador, governador ou presidente da República ter o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A decisão do STF evita que políticos com mandato cassado continuem governando enquanto os recursos tramitam em Instâncias superiores –processo que pode demorar anos.
VACÂNCIA
Os ministros decidiram manter o que diz a Constituição. No texto, se a vacância dos cargos ocorrer durante os dois últimos anos do período presidencial, a eleição deve ser indireta. Se o político cair em até dois anos depois da posse, uma eleição direta deve ser realizada 90 dias após aberta a vaga. Os cargos eletivos podem ficar vagos em caso de perda de mandato, cassação do diploma e indeferimento do registro de candidatura.
Os ministros, no entanto, decidiram que para prefeitos e governadores fica mantida a regra da minirreforma. Se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a seis meses, realiza-se eleição direta; se inferior, a eleição deve ser indireta.
A PGR (Procuradoria Geral da República) havia questionado a constitucionalidade do artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral, em relação ao critério de escolha de sucessores dos políticos que perderam o mandato.
No entendimento da Corte, o artigo é inconstitucional, pois estabelece que o novo pleito e a escolha de um sucessor só ocorra após o trânsito em julgado do processo em que o político é acusado.
Com a regra, a político só poderia ser cassado após esgotar todas as suas possibilidades de recursos na Justiça. No caso, ter o processo julgado pelo STF, a última Instância.
O pedido da PGR, para derrubar a necessidade do trânsito em julgado para a cassação, foi aceito pelos ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.