A lei do Tocantins que proíbe o corte de energia elétrica antes e depois de feriados e entre 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a ação teve a ministra Rosa Weber como relatora que, em seu voto, declarou que o assunto deve ser tratado pela União.
Segundo a ministra, embora os serviços de energia elétrica prestados por empresas particulares tenham dimensão econômica, comercial e de consumo, não se pode perder de vista que se trata de serviço público.
E por essa razão a questão de corte de energia deve ser decidida pela União, não pelos Estados. O único a divergir desse entendimento foi o ministro Edson Fachin.
Para ele, a repartição de competências no federalismo brasileiro deve ser “menos centralizadora e mais cooperativa” e, por isso votou pela improcedência da ação.
Fachin acredita que a legislação local é mais minuciosa a fim de atender à necessidade de respeitar dias e horários de acordo com a cultura local.