O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus em que os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL) pediam a suspensão do inquérito da Polícia Federal que apura supostos vazamentos de documentos sigilosos enviados à CPI da Covid-19.
O presidente, vice-presidente e relator da CPI argumentaram que só o STF teria legitimidade constitucional para autorizar a abertura de inquéritos que envolvam integrantes da Comissão, uma vez que os senadores possuem foro privilegiado na Corte.
O pedido de habeas corpus dizia ainda que o inquérito configura “evidente desvio de finalidade, excesso de poder e abuso de autoridade”. Na decisão, Fachin afirmou que a PF atuou dentro dos limites, observando a necessidade de autorização do STF para a instauração de investigação contra parlamentares federais.
“Do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória, e tenderam à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal. Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, decidiu o ministro.
Com Jovem Pan