TJ-TO acata recurso do Estado e mantém exonerações de delegados
Da Redação
No entanto, uma decisão do juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1º Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que analisou Ação Civil Pública (ACP), impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) determinou a suspensão das portarias do governo que dispensaram os delegados e o imediato retorno deles às suas funções sob pena de multa, em caso de descumprimento.
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A Decisão de Neto também contemplou três servidoras da Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública (Dracma), exonerados também no mês passado. Ao derrubar a decisão de primeiro grau, o desembargador cita que a escolha para o cargo público de provimento em comissão é baseada na existência de relação de confiança e, por esta razão, é de livre nomeação e exoneração do governador.
De acordo com o desembargador, “atento aos fatores aqui relatados, entendo que a medida liminar fustigada, acaba por traduzir em grave risco para a ordem administrativa deste Estado, devendo, portanto, ser interpretada como motivo determinante ao deferimento do pleito estatal”, argumenta.
Com informações JTo