O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso da Sul América contra uma cliente transexual que quer que sua cirurgia de redesignação sexual seja custeada pelo plano de saúde.
A empresa alegou que a cobertura da cirurgia não integra o rol de obrigatoriedade de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), questionando assim a decisão da primeira instância que foi favorável à paciente.
No entendimento do desembargador Galdino Toledo Júnior, a transexualidade é “opção pessoal” e “não constitui doença tratável”, dando razão à Sul América em negar o procedimento sem custos.
“O plano contratado pela autora [a transexual] com a ré [plano de saúde] é de cobertura de problemas de saúde, não cobrindo procedimentos opcionais da contratante que não estejam diretamente ligados a seu estado de saúde, ou a necessidade de preservação ou recuperação dela”, escreveu Galdino.
Ainda não decisão, o magistrado escreveu que “o transexualismo não é uma patologia, mas uma opção pessoal da pessoa, perfeitamente aceitável, sem qualquer motivo para repercussão negativa, seja no mundo social como jurídico”.
De fato, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a transexualidade da lista de doenças mentais.
Enquanto os planos de saúde podem não aceitar fazer os procedimentos gratuitamente, o SUS oferece desde 2019 a cirurgia de mudança de sexo. Há uma portaria do Ministério da Saúde que autoriza que o procedimento seja coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com mais de 21 anos.
Caso vai ao STJ e pode abrir precedente
A paciente já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a decisão do STJ pode abrir precedente para que a cirurgia de redesignação sexual possa ou não ser exigida e coberta por planos de saúde em todo o Brasil.