O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou a lei de Taboão da Serra (SP) que isentava templos de pagar tributos porque o dispositivo não considerou o impacto na arrecadação de recursos para a manutenção da cidade.
A extensão da isenção aos proprietários de imóveis alugados (ou cedidos) às igrejas, prevista nas constituições federal e estadual, afetaria mais ainda o fluxo de recursos municipais.
A ação foi impetrada pelo prefeito José Aprígio da Silva (PODE), que pediu a abertura de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Inicialmente, o TJ rejeitou o pedido, entretanto, a Procuradoria recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que cassou a decisão, determinando novo julgamento sob o argumento de que a questão é importante para manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas. No segundo julgamento, por unanimidade, os desembargadores do Tribunal deram procedência à Adin.
O desembargador Fábio Gouvêa, o relator do caso, afirmou em seu voto que, por se tratar de renúncia de receita, é da competência do Executivo de Taboão da Serra manter sob controle o orçamento da cidade.
Segundo a Procuradoria—Geral, os municípios podem contestar a legislação de concessão de isenção de tributos às igrejas, porque tal benefício compete a todos os entes federativos, não só à União.
Jornalista comenta
Para o jornalista Ricardo JM, esse ação judicial de Taboão da Serra (SP) é um caso perigoso que pode abrir precedentes para que os demais municípios acionem o poder judiciário com a mesma argumentação, prejudicando desta forma o trabalho social de milhões de igrejas no Brasil.
Em fevereiro de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 116/2022 que assegura aos templos religiosos de qualquer culto a isenção do IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano. Segundo os parlamentares, a Constituição já garante imunidade tributária aos imóveis usados para fins religiosos, mas há vários casos em que o benefício é negado, especialmente se o local for alugado.
Senadores e deputados alegam que a mudança apenas garante a imunidade tributária que a própria Constituição já assegura a templos e igrejas. Há também decisões do Supremo Tribunal Federal a favor da isenção do IPTU para imóveis com finalidade religiosa. Mesmo assim, são inúmeros os casos em que igrejas, templos, centros de umbanda e outros locais de cultos são obrigados a recorrer à justiça para garantir esse direito, principalmente se o local onde funcionam for alugado.
A emenda constitucional teve origem no Senado, onde foi aprovada em 2016. Os deputados concordaram em isentar os templos de qualquer religião do pagamento do IPTU. Essa é a mudança de número 116 na Constituição de 1988.