O desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), julgou liminarmente um Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura de Palmas e manteve em vigor a Resolução nº 06/2017, do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que suspende totalmente o decreto municipal que reajusta o IPTU de Palmas. A decisão refere-se ao Decreto 1.321 de 2016, da Prefeitura de palmas que atualizou em 25% a Planta de Valores da Capital.
Ao analisar o pedido da prefeitura, o relator frisou que não existem, na solicitação, os requisitos necessários para a concessão da liminar: a fumaça do bom direito, o indício de que a Prefeitura tinha direito ao que buscava, e nem o perigo da demora, o risco de haver algum tipo de dano em caso da não concessão da liminar.
O desembargador ressaltou que se existe risco de haver dano seria para o cidadão palmense, uma vez que se fosse concedida a suspensão da resolução do TCE, que vetou o aumento do IPTU, poderia “gerar um dano irreparável ou de difícil reparação para a sociedade, uma vez que após a arrecadação do IPTU majorado terá dificuldades em reaver os valores pagos a maior, bem como restabelecer a situação anterior”.
Reunião
O presidente em exercício do TCE, conselheiro Severiano Costandrade, tomou conhecimento da decisão e se reuniu na tarde desta terça-feira, 7, com o procurador-geral e a subprocuradora geral do Estado, Sérgio Rodrigo do Vale e Irana de Souza Coelho Aguiar, com o relator do processo, conselheiro Alberto Sevilha e o procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, para tratar do assunto. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é representante legal do TCE na Justiça.
O conselheiro afirma que a decisão temporária da Justiça confirma o impedimento da prefeitura de Palmas de lançar o IPTU com o reajuste fixado por decreto do prefeito municipal, exatamente como determinou o TCE. O conselheiro também considera estranho que o processo tramite sob sigilo, a pedido da prefeitura de Palmas, uma vez que a matéria é de interesse público. O TCE tem dez dias para prestar informações à Justiça.
A Resolução 06/2017, aprovada por unanimidade na plenária da Corte de Contas, suspendeu todos os efeitos do Decreto nº 1321, que reajustou o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, da capital, referente ao ano de 2016. A decisão do TCE/TO teve como origem a representação do procurador-geral Zailon Miranda Labre Rodrigues, do Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins.
Também participaram da reunião, o chefe de gabinete da presidência do TCE, Flávio Godinho, os assessores de conselheiros, Blenda Tocantins, Dimas Bahia e Marcelo Olímpio. (Com informações da assessoria de imprensa do TCE).