Da Redação do JM Notícia – Dermival Pereira
O Tribunal de Justiça do Tocantins negou nesta terça-feira,14, recurso da Prefeitura de Palmas, que recorreu a Corte na tentativa de derrubar a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que suspendeu os reajustes no valor de 6% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), feito por Decreto, pelo prefeito da Capital, Carlos Amastha (PSB), ainda no ano passado.
Na decisão, proferida pelo desembargador José de Moura Filho, fica vetado qualquer aumento na cobrança do IPTU no que se refere ao ano de 2016. O Desembargador também determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento, por parte do Executivo, além da detenção do prefeito Carlos Amastha, da vice-prefeita, Cinthia Ribeiro (PSDB), do secretário de Finanças, Christian Zini Amorim e do secretário da Casa Civil, Adir Gentil.
Moura Filha também determinou “a devida prorrogação do prazo para cobrança, tendo em vista que o prazo de 15 de março é exíguo” e exigiu a retirada do site da prefeitura dos boletos que contenham o aumento de 6%, já espalhados, inclusive, por toda a cidade, pela prefeitura.
Ainda segundo a decisão do magistrado, ficou excluído o segredo de justiça do processo.
Debates
O projeto, vinha causando fortes discussões na Câmara de Vereadores, entre a base governista e a oposição desde o final do ano passado. A oposição rejeitou o projeto e preferiu nem aprecia-lo na Comissão de Finanças da Casa, que tinha como presidente o vereador Lúcio Campelo (PR). No dia seguinte a rejeição dos parlamentares, dia 31 de dezembro, o prefeito Carlos Amastha (PSB), publicou o Decreto de Nº 1.321, reajustando o IPTU em 25%, acumulando a inflação dos três últimos anos.
O Decreto foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), em decisão monocrática do conselheiro Alberto Sevilha. Inviabilizando assim, que o reajuste ocorresse ainda este ano.