O Tribunal de Justiça do Pará suspendeu a assembleia geral extraordinária da COMIEADEPA, que estava prevista para acontecer de 9 e 10 de setembro, em Belém. A medida foi tomada em plantão pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário. A decisão impede deliberações sobre reforma do estatuto, alterações no Tribunal Eclesiástico de Disciplina, regras da Comissão Eleitoral e normas eleitorais ou disciplinares. A assembleia havia sido convocada pela própria entidade.
A tutela foi concedida em agravo de instrumento apresentado por Leonardo de Souza Veloso. O magistrado apontou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ao destacar o risco de mudanças com “efeitos de difícil reversão”. A ordem determina a imediata ciência ao juízo de origem. COMIEADEPA e Océlio Nauar de Araújo devem apresentar contrarrazões em até 15 dias.
A escala oficial do Plantão Cível do 2º Grau indica o desembargador José Maria Teixeira do Rosário como plantonista nos dias 8, 9, 10 e 11 de setembro, o que respalda a competência para a análise urgente. Já o edital da convenção registrava a realização da AGE nos dias 9 e 10, na sede da entidade, na capital.
O caso ocorre em meio a controvérsia envolvendo o presidente interino da convenção, pastor Océlio Nauar, alvo de apurações após declarações em evento religioso. A Polícia Civil informou em agosto que investiga o episódio.
O que diz cada parte
Até a publicação desta matéria, não havia comunicado público do TJPA sobre o conteúdo integral da decisão além do registro na escala de plantão; o relato acima se baseia na decisão divulgada pelo site do jornalista Jeso Carneiro e nos atos oficiais consultados. A Comieadepa anunciara a AGE em seu site.