Da Redação do JM Notícia – Dermival Pereira
Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), desta vez, proferida pelo desembargador José de Moura Filho, acolheu o agravo de instrumento da Prefeitura de Palmas e restabeleceu o Decreto 1.337 de 2017, que anulou o enquadramento de 23 analistas técnicos-jurídicos que atuavam no cargo de procurador do município, desde 2006.
Com a decisão de Moura Filho, ficam suspensos os efeitos da sentença da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital que tinha tornado sem efeito o ato praticado pelo prefeito da Capital, Carlos Amastha (PSB). A decisão em 1ª Instância foi do juiz Roniclay Alves de Morais.
Já o desembargador José de Moura Filho pontou na decisão que “analisando a situação fática, é patente que o cargo de Analista Técnico-Jurídico não correspondia, em qualquer hipótese, ao cargo de Procurador Municipal. Somente por inquestionável conveniência administrativa é que os autores/agravados passaram a atuarem dentro das atividades inerentes a sua formação acadêmica. Fato que ensejou a comentada ascensão, pois que eles não prestaram concurso público para o cargo de Procurador Municipal, circunstância que permite a identificação da fumaça do bom direito defendida pelo Ente Municipal”, afirma.
O magistrado baseou-se no artigo 37º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso e na Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) número 42, no qual diz ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”, afirma na decisão.
Entenda
Por meio de Decreto publicado no inicio deste mês, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), anulou os atos administrativos que enquadrou 23 analistas técnicos-jurídicos ao cargo de procuradores municipais, ainda na gestão Raul Filho (PR). No Decreto, o prefeito também determinou que os servidores retornem imediatamente aos postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral do município.
Uma das alegações da Prefeitura, é que dentre os analistas que atuavam como procurador, alguns não teriam inscrição na Ordem dos Advogados (OAB-TO). Porém, o com a anulação do enquadramento, os servidores terão as perdas salariais drásticas. Os procuradores, por exemplo, em início de carreira, ganham R$ 18.407,13, em meio de carreira, R$ 20.452,37; e no topo da carreira, R$ 22.724,86. NO entanto, um analista técnico-jurídico em meio de carreira recebe algo em torno de R$ 7 mil.