Da Redação JM Notícia
O Projeto de Lei de nº 38 de 06 de setembro de 2016, que institui o Mutirão de Negociação Fiscal no Tocantins, de autoria do Governo do Tocantins foi aprovado no último dia 20 de outubro pela Assembléia Legislativa apos da aprovação em todas as comissões por unanimidade. O projeto original encaminhado a Casa de Leis, permitia que o empresário parcelasse suas dívidas junto ao Governo em 60 parcelas, no entanto, o deputado Eli Borges (Pros), apresentou emenda modificativa, em que altera esse prazo para 120 meses. Além disso, o desconto para pagamento à vista passou de 80% para 95% para multas formais como foi aprovado anteriormente nos outros parcelamentos.
A Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO), ACIPA, ATOS, CDL e a FECOMÉRCIO, comemoraram a aprovação do Projeto de Lei nº 38/2016, e estão esperando a sanção da lei como foi aprovada pela Assembleia Legislativa por parte do Governo do Tocantins. O prazo para o Governador Marcelo Miranda sancionar ou não termina nesta segunda-feira, 07.
Para a ACIPA – Associação Comercial e Industrial de Palmas, o veto do Governo a emenda modificativa poderá trazer sérios riscos as empresas que estão inadimplentes como:
a) A impossibilidade das empresas continuarem no SIMPLES NACIONAL e as que desejarem migrarem para este regime serão impedidas por estarem inadimplentes com o ICMS, sendo assim as empresa não terão outra saída a não ser fechar as portas ou demitir funcionários;
b) O empresário continuará inadimplente com o Governo que poderá incluir o nome da empresa no protesto, fazendo com que a empresa não tenha crédito junto às instituições financeiras e nem com os seus fornecedores sendo ameaçada a própria existência da empresa;
c) Em 60 parcelas como o Governo propôs, poderia torna-se uma perigosa armadilha, a empresa com débito confessará perante o acordo com a Justiça e caso não consiga cumprir com o parcelamento, o débito voltará para estaca inicial sem descontos de juros e multas.
De acordo com a ACIPA, Outro ponto muito importante, é que rescindido o parcelamento por falta de pagamento de três parcelas, o Governo pode executar imediatamente a dívida dando cinco dias para o seu quitamento ou irá penhorar bens das empresas para leilão ou fazer o bloqueio judicial das contas bancária inclusive podendo arestar bens dos sócios, além disso, Não poderá participar de licitações com o setor publico.
Para o deputado Eli Borges, a emenda modificativa aprovada na Assembleia vai ajudar o empresário a fomentar a economia do Tocantins e também sair de uma situação ruim em que vive o Tocantins nos últimos anos, além de possibilitar a continuidade de muitos empregos no Estado.