Da Redação – Ricardo Costa
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), deve divulgar nesta terça-feira (03), as resoluções para a eleição direita que vai acontecer no Tocantins, no próximo dia 03 de junho, em virtude da cassação do governador Marcelo Miranda (MDB), por abuso de autoridade e de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.
Para os especialistas em Direito Eleitoral, Solano Donato e Edilberto Carlos Cipriano, os prefeitos Carlos Amastha e Ronaldo Dimas estão impedidos de concorrem ao pleito de 03 de junho.
“Artigo 14 da Constituição Federal no inciso 6º, diz: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.
Seguindo esse mesmo entendimento, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, afirmou ao Portal CT, que os prefeitos que queiram disputar a eleição suplementar para substituir o governador cassado Marcelo Miranda (MDB) precisariam ter renunciado há seis meses.
No entanto, segundo fonte do JM Notícia, a tendência do Pleno do TRE-TO é liberar as candidaturas dos prefeitos Ronaldo Dimas, Carlos Amastha e da senadora Kátia Abreu e evitar uma judicialização na eleição suplementar.
Amastha já tinha avisado à imprensa, que caso fosse impedido pelo TRE-TO, iria recorrer à justiça para garantir a sua participação no pleito, ou seja, nesta eleição pode ter a participação do Governador interino, Mauro Carlesse (PHS), senadora Kátia Abreu (PDT), Ronaldo Dimas (PR), senador Ataídes Oliveira (PSDB), Carlos Amastha (PSB), Márlon Reis (REDE), Marcos Souza (PRTB) entre outros.
MUDANÇAS
O impedimento desses três candidatos na eleição suplementar é tido como certo no meio da classe política, e articulação envolvendo o nome do senador Vicentinho Alves ao Governo, avançaram fortemente nos últimos dias. No entanto, o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas pode substituir Vicentinho Alves na corrida ao Palácio Araguaia, caso o Pleno libere de Dimas.