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Tempos sombrios: STF derruba decisão e permite fechamento de igrejas; líderes evangélicos reagem

Pastores e demais líderes evangélicos reagem a votação polêmica do STF em desfavor da liberdade religiosa. Foto: Edição JM

O JM Notícia acompanhou o andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento da ação ADPF 811 sobre a reabertura das igrejas durante o tempo de pandemia. No final, a Corte Suprema decidiu, por 9 a 2 ser constitucional os prefeitos e governadores editarem decretos que fechem igrejas e proíbam cultos coletivos.

ministro Gilmar Mendes, relator da ação, ganhou apoio de Alexandre de Moraes que citou a Idade Média onde os cristão cultivavam em suas casas.

A Corte se reuniu às pressas para este julgamento uma vez que o ministro Kassio Nunes decidiu monocraticamente no último dia 03 ser inconstitucional delegar tal poder aos políticos sendo que a liberdade de culto é um direito fundamental assegurado aos cidadãos brasileiros de quaisquer religião, por isso é cláusula pétrea. Na ocasião, a decisão do ministro foi elogiada por líderes evangélicos, entre eles o tocantinense Ricardo Costa.

“O artigo 5º  da Constituição Federal em seu inciso VI assegura o livre exercício do culto, é uma cláusula pétrea e a Carta Magna destaca ainda que cabe ao Estado garantir, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias, mas o que temos visto desde o início da pandemia são as autoridades rasgando o texto constitucional em nome de uma suposta proteção aos cidadãos. Vale ainda ressaltar que as decisões são incoerentes e a maioria delas sem nenhuma base científica”, destacou Ricardo, que também é bacharelando em direito.

Líderes repercutem decisão em dia sombrio para a liberdade religiosa no Brasil

Após a decisão da Corte, líderes cristão foram às redes sociais manifestar repúdio à interpretação polêmica dos ministros, somente Kassio Nunes e Dias Toffoli votaram contra.

Silas Malafaia:

VERDADE ABSOLUTA ! Nenhum argumento de ministro do STF , é maior que o argumento da própria constituição . Estamos assistindo , sistematicamente , o STF rasgar e burlar a constituição . Uma verdadeira DITADURA DA TOGA DO STF !

Marco Feliciano

Como ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, denunciarei o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Alguém deve dar um basta na perseguição religiosa feita por governadores e Judiciário!

Deputado Sóstenes Cavalcante

A Constituição foi mais uma vez rasgada e dessa vez, em favor dos prefeitos e governadores que teimam em proibir os cultos presenciais.

Ricardo Costa

O desprezo pela fé cristã foi estampado pelos 9 ministros que votaram a favor de políticos fecharem templos e proibirem os fieis de vivenciarem sua fé em meio a um momento sombrio para o mundo. Aqueles que deveriam ser guardiões da Constituição a rasgam e tolhem direitos fundamentais de milhões de crentes.

A Anajure (entidade de juristas evangélicos que ingressou com a ADPF 811, rejeita pela Corte) disse que, mesmo não concordando, recomenda agora que as igrejas sigam o que foi votado e também espera que os governantes tenham bom senso na tomada de decisões.

Ao final do julgamento de hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal, com a decisão, por maioria, rejeitando a ADPF 811, a ANAJURE informa que, apesar de juridicamente não concordarmos com a tese vencedora, e, especialmente, por não haver o STF estabelecido um regramento mínimo de proteção à liberdade religiosa, nos casos em que Estados e Municípios forem além do que permite a Constituição ou mesmo o que decidiu o STF, todavia respeitamos a decisão da nossa Suprema Corte e, consequentemente, recomendamos a todas as igrejas e líderes religiosos o cumprimento do que fora decidido.
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Expressamos ainda a expectativa de que os Governos Federal, Estadual e Municipal atuem com responsabilidade e diligência – respeitando sempre as liberdades civis fundamentais – a fim de que a pandemia seja superada, sobretudo envidando esforços para a aquisição de vacinas e boa gestão dos sistemas de saúde.

Por 9×2, STF decide que estados e municípios podem impedir cultos e missas presenciais

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