Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou um superfaturamento estimado em R$ 38 milhões em obras de construção de rodovias no Tocantins. Para sanar as irregularidades identificadas, o Tribunal de Contas da União (TCU) converteu em Tomada de Contas Especial (TCE) o processo de fiscalização em contrato firmado entre o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (Dertins) e o consórcio Construsan/EMSA/Rivoli.
A apuração do tribunal determinará a extensão do dano aos cofres públicos e os responsáveis por ocasioná-lo.
Recursos federais destinados à construção de 12 estradas e 9 km de pontes ultrapassam os R$ 262 milhões. A execução das obras foi viabilizada por meio de três convênios firmados entre o Governo do Estado do Tocantins e o Ministério dos Transportes.
O tribunal identificou, ainda, restrição de competitividade em uma das licitações. Foi verificada desconformidade com a Lei 8.666/93, pois o edital estipulava um capital mínimo no valor de R$ 30 milhões para os concorrentes. O valor é superior ao máximo de 10% estimado, o equivalente a R$ 26,2 milhões.
O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas.
A decisão consta do Acórdão 222/2017 – Plenário
Processo: 000.404/2008-7