Em decisão cautelar nesta sexta-feira, a relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) suspendeu os efeitos do decreto nº 1.321, de 31/12/2016, da Prefeitura de Palmas que atualizou a Planta de Valores Genéricos de Palmas, resultando no aumento de 25% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi publicada no Boletim Oficial desta segunda-feira, 9.
Representação
Em decisão monocrática, o conselheiro Alberto Sevilha, baseada em representação do Ministério Público de Contas (MPC), protocolada na última sexta-feira, 6, aponta que “O percentual instituído pelo referido decreto, acarretou em uma significativa majoração da base de cálculo do IPTU, que somente poderia ocorrer mediante lei específica.”
Além disso, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o município não pode atualizar o imposto por decreto em percentual superior ao índice oficial da correção monetária.
Ainda segundo a decisão, em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais de Contas têm legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decisões
A decisão ainda destaca a atual crise financeira, que fez com que o valor dos imóveis sofresse redução. “Entendemos que o índice instituído pelo mencionado decreto municipal é indevido, ilegal, desproporcional e desrazoável, além de ferir os princípios da irretroatividade das leis, da segurança jurídica, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.”
“No caso em tela, observamos que o Município de Palmas ao realizar a atualização da planta de valores genéricos dos imóveis, por meio do Decreto Municipal nº 1.321, de 31 de dezembro de 2016, aplicando índices inflacionários acumulados nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, ocasionou em verdadeira majoração da própria base cálculo do tributo municipal, pois o percentual de 25% instituído pelo aludido decreto, está muito além do índice oficial do IPCA, relativo ao exercício de 2016“.
ALBERTO SEVILHA Conselheiro
OAB aponta ilegalidade
Em parecer entregue na quarta-feira, 4 de janeiro, a Comissão de Direito Tributário da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) recomendou o cancelamento do Decreto nº 1.321/2016, de 31 de dezembro de 2016. O decreto aumenta IPTU em toda a cidade, em cerca de 25%.
Na época, o presidente da comissão, Thiago Perez Rodrigues da Silva, a firmou que o decreto está envaido de inconstitucionalidade. Ele pediu para a prefeitura acatar a sugestão do parecer para que não sejam necessárias medidas judiciais.
O parecer tem três eixos básicos: não há motivo para majorar o imposto, tendo em vista que os valores dos imóveis em Palmas e em quase todo o Brasil tiveram redução de preço; impossibilidade da aplicação de índices inflacionários acumulados dos últimos três anos e desvio de finalidade do ato administrativo.
OPOSIÇÃO
Em entrevista ao JM Notícia, o vereador Milton Neris comemorou a decisão do Tribunal de Contas: “Estamos no caminho certo ao afirmarmos que a Prefeitura estava majorando os impostos, poderia ter ouvido a população, a OAB”, por que a Prefeitura não aplicou apenas o índice da inflação de 6%?, disse Neris.
O vereador lembrou ainda que há um decreto na Casa de Leis que pede a suspensão do decreto do prefeito Carlos Amastha e disse que agora cabe aos vereadores referendar a decisão do TCE-TO.
O JM Notícia tentou ouvir o vereador Tiago Andrino, no entanto, as ligações não foram atendidas.