Da Redação do JM Notícia
Por atingir índice de 54,72% da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal e ainda apresentar déficit financeiro de R$ 5,8 milhões, entre outros, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, em sessão do dia 11, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas da prefeitura de Miracema (2012), sob a gestão de Antônio Evangelista Pereira Júnior.
O Tribunal também emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas de Almas (2014), que na época, estavam sob responsabilidade de Leonardo Sette Cintra.
Na sessão também foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesa da prefeitura de Augustinópolis (2013), na gestão de Deijanira de Almeida Pereira; as contas do Fundo Municipal de Educação de Esperantina (2014), sob a gestão de Sineyde Carvalho de Sousa.
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesa do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), relativas ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade do Alexandre Tadeu de Moraes Rodrigues; da Agência de Desenvolvimento Turístico (ADTUR), referentes ao exercício financeiro de 2013, sob a gestão de Paulo Henrique Ferreira Massuía, Omar Antônio Hennemann e Nilmar Gavino Ruiz; da Câmara Municipal de Esperantina (2013), sob a gestão de Francisco Eudes Oliveira Silva.
As contas de ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Brejinho de Nazaré (2015), gestão de Harmando Nobre da Silva, foram julgadas regulares, assim como foi recomendada a aprovação das contas anuais consolidadas de Piraquê (2014), na gestão de João Batista Nepomuceno Sobrinho.
Primeira Câmara
Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Lajeado, referentes ao exercício financeiro de 2014, sob a gestão de Márcia da Costa Reis Carvalho. Foi aplicada multa à ex-gestora, no valor de R$ 15 mil. (Fonte: Tribunal de Contas do Tocantins).