Está valendo o desconto de 100% no consumo de energia para os consumidores de baixa renda que fazem parte do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício será válido para as contas dos meses de abril, maio e junho, por meio de um subsídio disponibilizado pelo governo federal. No Tocantins são pouco mais de 130 mil pessoas cadastrada na Tarifa Social que vão receber o desconto automaticamente, mas quem ainda não está cadastrado como baixa renda ainda dá tempo de procurar a concessionária de energia e se cadastrar.
Durante os meses em que o benefício estiver valendo o governo vai subsidiar 100% da conta para as pessoas de baixa renda que consumirem até 220kWh/mês. Quem estiver no programa de Tarifa Social, mas consumir acima desta quantidade vai ter que pagar o consumo excedente.
Além disso, outras taxas que são cobradas no talão de energia, como contribuição de iluminação pública, continuarão sendo cobradas e deverão ser pagas normalmente.
Quem está enquadrado na Tarifa Social junto à distribuidora de energia receberá o desconto automaticamente. Quem ainda não está cadastrado, mas atende aos critérios ainda pode procurar o atendimento da concessionária de energia para se inscrever.
Como o desconto só será concedido após avaliação da Caixa Econômica Federal é importante que o cliente tenha em mãos toda a documentação antes de entrar em contato com a Energisa.
Para ter acesso ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, além de ter o Número de Identificação Social (NIS).
Quem tem direito ao desconto de 100% na tarifa social de energia elétrica:
- Família incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a R$ 522,50.
- Portador de doença que use aparelho que demande energia, cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Quilombolas e indígenas que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Pessoa que usufrua do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.
Documentos que são necessários para se cadastrar na Tarifa Social
O cliente precisa apresentar o NIS (Número de Identificação Social), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício do BPC, além do RG e CPF. Também é preciso estar com a conta de luz em dia. Caso na família possua um portador de doença que use aparelho elétrico, precisa apresentar relatório e atestado médico.
Como se inscrever no Cadastro Único do Governo?
O Cadastro Único pode ser realizado em um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município. Antes de sair de casa entre em contato com o Cras mais próximo ou com a prefeitura para verificar como está sendo feito o atendiemento. Com isso poderá evitar aglomerações e diminuir o risco de contágio por Covid-19.
Depois de inscrito, não precisará mais pagar conta?
O subsídio vai dar desconto para o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. Conforme a Energisa, na maioria dos casos a conta não virá zerada, pois existem outras cobranças como a Taxa de Iluminação Pública, parcelamentos e impostos. Esses valores devem ser pagos para evitar o acúmulo de dívidas.
Os clientes inscritos na tarifa social não precisam pagar as contas?
O subsídio do governo federal vai dar desconto apenas o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. As contas continuarão a ser entregues e deverão ser pagas, caso apresentem outras taxas e tributos que não estão cobertos pelo subsídio, como no caso da contribuição para Iluminação Pública, e impostos como PIS/COFINS. Poderá existir também cobranças de parcelamentos de contas anteriores.
O que acontece com o cliente que já pagou a conta sem o desconto?
Os descontos são aplicados em contas faturadas a partir de 1º de abril. Quem está nesta situação e já pagou deverá ter o crédito na próxima fatura.