Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que as atividades desempenhadas pelas guardas municipais, como proteção de bens, serviços e instalação das prefeituras, são típicas de segurança pública. Com esse entendimento, o STF declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não considerem as guardas municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp). O julgamento ocorreu em ação ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), que pedia a inclusão das guardas na lista de órgãos de segurança pública da Constituição, que contém a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares ...
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O entendimento é de que a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município
O Sindicato dos Guardas Municipais do Tocantins (SIGMEP-TO) tem dado apoio aos candidatos
Entre os assuntos tratados estava a Promoção de Classe de Guardas Metropolitanos