Da redação JM
Após meses de suspensão dos debates, o Supremo Tribunal Federal confirmou para o dia 28 de março, às 14 horas, a continuidade do julgamento da constitucionalidade dos rituais de abate religioso por parte das religiões afro-brasileiras.
“Nós acreditamos que o abate é um direito ligado à liberdade de religião e elemento fundamental de um sistema democrático. Garantir este direito é garantir o respeito às minorias”, afirma Gilberto Meiches, presidente em exercício da Confederação Israelita do Brasil (Conib).
No dia 9 de agosto de 2018, a ação recebeu dois votos a favor – dos ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin – pela manutenção do exercício da liberdade religiosa, mas Alexandre de Moraes decidiu pedir vista, adiando a sentença.
Uma ação no tribunal questiona uma lei do Rio Grande do Sul que, em 2006, autorizou o sacrifício de animais em cultos de religiões cuja matriz seja africana.
Para o Ministério Público do estado, a lei não pode dar tratamento privilegiado a um grupo religioso.
“Inúmeras outras expressões religiosas valem-se de sacrifícios de animais, como a dos judeus e dos muçulmanos, razão pela qual a discriminação em favor apenas dos afro-brasileiros atinge frontalmente o princípio da igualdade, com assento constitucional”, argumentou o MP.