Da Redação JM Notícia
O decreto legislativo que barrou a aplicação da lei anti-homofobia no Distrito Federal será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) só após o recesso. Os ministros irão julgar se é válido ou não a decisão da Câmara Legislativa que derrubou a lei que criminalizava a discriminação de homossexuais.
A decisão do STF foi deixada para o mês de agosto porque a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, avaliou que não há urgência no caso que possa impedir o recesso do Judiciário. “Na espécie não se verifica situação de urgência a justificar a atuação desta Presidência, não havendo risco de dano irreversível ou perecimento de direito”, frisou a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Dias Toffoli será o relator duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelo Governo do Distrito Federal e pelo PSOL que pedem aos ministros que derrubem o decreto que sustou os efeitos da regulamentação da norma.
A Lei Distrital nº 2.615/2000 foi regulamentada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em 23 de junho determinando adoção de sanções em casos de discriminação contra a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI).
Mas três dias depois os deputados distritais derrubaram a norma sob a justificativa de “proteção da família”. Foram 9 votos a 6 e duas abstenções, sendo que a bancada evangélica teve grande influência nessa decisão.
O STF foi acionado por duas ADIs, na ação de Rollemberg, ele afirma que o normativo é um ato atentatório aos direitos à não discriminação e à igualdade, uma afronta ao princípio constitucional que veda o retrocesso em matéria de direitos fundamentais.