Da Redação JM Notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá ação movida pelo Ministério Público questiona se o sacrifício de animais em cultos das religiões de matrizes africanas é ou não crueldade com animais.
No Rio Grande do Sul há uma lei de proteção aos animais de 2004 que preserva os rituais da umbanda e do candomblé, impedindo que o sacrifício feito por essas religiões seja considerado crueldade.
Na ação, o MP alega que a exceção deve valer para todas as religiões, não apenas para as de matrizes africanas, se valendo da previsão de liberdade religiosa garantida na Constituição Federal.
O Recurso Extraordinário (RE) 494.601, que é relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, aguarda julgamento desde 2005, quando o MP recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Para os desembargadores gaúchos, a lei não fere a Constituição, desde que os animais sejam mortos “sem excessos ou crueldade”. A conclusão do TJ-RS foi de que “não há norma que proíba a morte de animais, e, de toda sorte, no caso a liberdade de culto permitiria a prática”.
O relator da ação no TJ-RS, o desembargador Araken de Assis, considera que a garantia da liberdade de religiosa e de culto impede a incidência do artigo 32 da Lei 9.605/98 ou do artigo 64 da Lei de Contravenções Penais, que criminalizam os maus-tratos contra animais.
O MP pede que a expressão “de matriz africana” seja excluída do dispositivo legal do Rio Grande do Sul. Sendo assim, a lei passaria a prever que o sacrifício de animais em rituais religiosos é livre, não se enquadrando na lei que pune a crueldade contra animais. Com Informações Gazeta do Povo.