O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, o mais novo integrante da Corte, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes serão responsáveis por relatar e julgar as primeiras liminares apresentadas por partidos governistas contra o processo de impeachment aberto nesta quarta-feira contra a presidente Dilma Rousseff. Até o momento, três ações já foram apresentadas ao tribunal questionando a legitimidade do pedido de deposição da petista e pedindo a suspensão do processo.
No primeiro recurso protocolado na Corte, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) questiona uma suposta violação ao princípio da ampla defesa da presidente Dilma e diz que ela deveria apresentar manifestação prévia antes de o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ter aceito denúncia contra a petista por crime de responsabilidade. No mandado de segurança, o parlamentar exagera sobre os efeitos políticos do afastamento da presidente, previstos constitucionalmente, e afirma que “o país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo”.
Ele afirma ainda que o STF deve intervir na tramitação do pedido de impeachment por ter havido o recebimento da denúncia “sem prévio contraditório” e diz que a interrupção do processo de deposição da presidente por via judicial serviria para “restaurar parcela da estabilidade político-social no país”. “No caso de instauração de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da república a exigência de prévio exercício do contraditório agiganta-se, vez que a simples deflagração do procedimento é capaz de causar verdadeira tormenta política, administrativa, econômica e social, com reflexos internacionais”, diz o deputado.
Em outra ação, também impetrada pelo PCdoB, o partido alega que o Supremo deve intervir no processo de impeachment, rejeita a interpretação de que o tema seria interno do Congresso Nacional e questiona a legitimidade de Eduardo Cunha para conduzir o processo que pode levar ao afastamento da petista. “No tocante ao procedimento já recebido pelo presidente da Câmara dos Deputados, verifica-se que a ausência de imparcialidade é objetivamente aferível. O presidente da Câmara de Deputados é alvo de representação pelo cometimento de falta de ética no âmbito da Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, o que pode conduzir à perda do seu mandato”, diz. Eduardo Cunha é alvo de investigações no Supremo Tribunal Federal por suspeitas de ter recebido propina no escândalo do petrolão.
No recurso, a legenda argumenta ainda que “o processo de impeachment não é questão interna corporis. Pelo contrário. A decisão que seja tomada pelo Legislativo produzirá enorme impacto no Executivo, o que não pode ocorrer fora dos limites constitucionais”. “O impeachment não pode ocorrer de modo apressado. Deve se processar adequadamente, de acordo com normas procedimentais previstas em lei. Cuida-se de processo de natureza excepcional. Retirar do processo de impeachment essa natureza, convertendo-o em moção de desconfiança, reduziria a fundamentalidade que o voto popular possui em nosso sistema, abrindo caminho para a vulgarização das soluções de ruptura com a normalidade constitucional”, completa. Veja.com