O Supremo Tribunal Federal (STF) vai deliberar nos próximos dias 15 e 22 sobre um mandado de segurança impetrado pelos partidos PSDB, MDB, Solidariedade e PPS que questiona o Senado por ter separado em duas votações as penas de perda do mandato e de inelegibilidade de Dilma Rousseff, por oito anos, aplicada a presidentes que sofrem impeachment.
Isso ocorre porque a ex-presidente não ficou inelegível após perder seu mandato, em 2016.
Na ocasião, o Senado aprovou o impeachment de Dilma, por 61 votos a 20, mas tomou em separado o voto dos senadores sobre as consequências da pena, para definir se a petista ficaria inelegível por oito anos ou não. Os senadores decidiram, por 42 votos a 36, que ela não ficaria inelegível. O procedimento de separar os votos, sugerido por Renan Calheiros (MDB-AL) e endossado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que presidia a sessão do impeachment, ficou conhecido como “votação fatiada”.
E é isso que os partidos questionam, desde 2016, no mandado de segurança, dizendo votação fatiada foi inconstitucional. De acordo com o parágrafo único do artigo 52 da Constituição, a pena prevista no impeachment é “a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”.