Da Redação JM Notícia
Começa nesta sexta-feira (3) a primeira audiência realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo movido pelo PSOL que visa autorizar a realização do aborto por decisão da gestante, sem a necessidade de autorização legal, para todas as gestações até a 12ª semana.
Marcada para as 8h40, essa será a primeira audiência do debate, uma segunda está marcada para acontecer no dia 6 de agosto, na próxima segunda-feira. Serão mais de 10 horas de debates com entidades e especialistas que são favoráveis e contrários ao aborto.
Serão ouvidos órgãos como o Ministério da Saúde, a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a organização Católicas pelo Direito de Decidir, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, a Sociedade Brasileira de Bioética e a organização internacional de defesa dos direitos humanos Humans Right Watch.
Favorável a legalização do aborto, a presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Fabiana Severo, declara que a criminalização da prática afeta principalmente as mulheres pobres que não podem pagar por uma clínica particular.
“O Brasil está muito atrasado no reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres”, disse ela afirmando que as mulheres negras e pobres são as mais atingidas pela lei brasileira.
A CNBB mantém seu posicionamento contrário à prática, declarando que a vida começa na concepção e deve ser protegida desde então. A entidade da igreja católica deixa claro que é contra “todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.
“O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa”, diz o texto da CNBB.
Ação é tentativa da esquerda de legalizar o aborto
Com dificuldades de legalizar o aborto através do Congresso Nacional, que é o único Poder capaz de decidir sobre o assunto, o PSOL apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 em uma tentativa de conseguir através do Poder Judiciário descriminalizar a prática.
O pedido apresenta ois dispositivos do Código Penal afrontam postulados fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
O pedido feito é que o STF exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.
No Brasil, a lei permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, quando a gestação representa risco de vida para a mãe e em casos de fetos anencéfalos. Para os demais casos o aborto é considerado crime com punição de detenção de um a três anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto ou aberto.
Mas para o PSOL, autor da ação, “a criminalização do aborto e a consequente imposição da gravidez compulsória compromete a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres, pois não lhes reconhece a capacidade ética e política de tomar decisões reprodutivas relevantes para a realização de seu projeto de vida”.
No ano passado o PSOL e o Anis – Instituto de Bioética, entraram com esta ação (ADPF 442) pedindo autorização para que a estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, de 30 anos, interrompesse a gravidez.
A estudante é mãe de dois filhos e engravidou de seu ex-marido. No texto ela dizia não ter condições financeiras para sustentar uma terceira criança, dizendo ainda que a gestação atrapalharia seus estudos. O pedido foi negado pelo STF e Rebeca foi para a Colômbia realizar o aborto.