Nesta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve incluir linguagem inclusiva para abranger a população transexual. A mudança determina que o termo “parturiente” seja substituído por “parturiente/mãe”, enquanto o campo “responsável legal” será alterado para “responsável legal/pai”.
A DNV é um documento emitido pelos hospitais no momento do parto, essencial para que um cartório emita a certidão de nascimento. Além disso, a DNV é utilizada nacionalmente para alimentar o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Segundo o Ministério da Saúde, as informações coletadas são importantes para o monitoramento da saúde materno-infantil e dos dados sobre o pré-natal e o parto.
A questão foi abordada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787. Nesta ação, o STF estabeleceu que o Ministério da Saúde deve assegurar atendimento médico adequado a pessoas transexuais e travestis, em especialidades relacionadas ao seu sexo biológico. A decisão implica que todos os sistemas de informação do SUS precisam ser alterados para garantir que a população trans tenha acesso igualitário aos serviços de saúde.
A ação foi apresentada em 2021, quando a DNV ainda continha apenas o termo “mãe”, mesmo quando um homem trans era o responsável pelo parto. Em julho de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF, emitiu uma decisão liminar que permitia a inclusão do termo “parturiente”, independente da identidade de gênero dos genitores.
Em julho de 2024, o Plenário Virtual do STF julgou a ADPF como procedente. O ministro Gilmar Mendes mencionou que, após a ação, o SUS fez alterações no cadastro do DNV, levando à interpretação inicial de que o STF não precisaria mais debater a questão.
No entanto, durante o julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que as mudanças feitas foram administrativas e poderiam ser revertidas na ausência de uma ordem judicial que as tornasse obrigatórias. Na sessão do dia 17, o ministro Gilmar Mendes revisou seu voto, estabelecendo que a DNV deverá usar as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, em vez de um único termo. O colegiado concluiu que esse formato harmoniza direitos e não exclui aqueles que desejam ser identificados como “mãe” e “pai” no documento.