Da redação JM
Nesta quinta-feira (23), a discussão volta ao plenário do Supremo Tribunal Federal para uma votação histórica. Quatro dos onze ministros já se posicionaram em fevereiro, todos a favor da criminalização.
A discussão se arrasta no Congresso há 18 anos. No total, quatro propostas de criminalização já foram apresentadas, mas nenhuma lei aprovada ainda. O STF decidiu colocar em julgamento duas ações que apontam omissão do Congresso. Essas ações pedem que a lei antirracismo seja usada para criminalizar a homofobia enquanto os parlamentares não criam uma lei específica.
A lei antirracismo prevê pena de prisão para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito. A polêmica envolvendo religiosos e defensores da causa gay virou caso de Justiça.
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Se aprovado pelo Supremo Tribunal Federal a criminalização da homofobia, em conformidade com a lei de que trata do racismo, pastores de todo o Brasil, ou quaisquer um que pregue contra o homossexualismo e suas práticas, poderão ser presos, e a pena é de um a três anos e multa, de acordo com a lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Ditadura
Para o jornalista tocantinense Ricardo Costa, a ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia é um novo PL 122/2006 e põe em risco de maneira expressa a liberdade dos líderes cristãos do país que pregam contra a prática da homossexualidade.
“Caso o Supremo Tribunal Federal decida acatar a Ação e venha legislar sobre o tema, poderemos ver uma verdadeira ditadura contra as pregações pastorais, tendo em vista que não poderão mais pregar expressamente contra o pecado da homossexualidade”, alertou.
CGADB
A Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, por meio do Conselho de Educação e Cultura, se manifestou sobre a perigosa ADO Nº 26 e o MI Nº 4733 que serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal e que trata sobre criminalização da homofobia.
Entre outras coisas, a ADO tem em seu texto a seguinte redação: “todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrente da punição mais severa de determinada opressão relativamente a outra”.
Para a CGADB, na nota assinada pelo Douglas Roberto de Almeida Baptista, “a procedência da ação pode oficializar uma ameaça à liberdade de expressão e religiosa, tendo em vista que as supraditas ações podem tolher a livre manifestação de pensamento de crença não discriminatória.“
Além da CGADB, diversos líderes do país, pastores e políticos conservadores, se posicionaram contra essa ADO que pode ser uma brecha para uma “ditadura contra os cristãos” no país.