STF aprova regulação das redes sociais e flexibiliza artigo do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26, por 8 votos a 3, declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma protegia plataformas digitais de responsabilização civil por conteúdos publicados por terceiros, salvo em caso de descumprimento de ordem judicial. Com a decisão, empresas como YouTube, X (ex-Twitter), Instagram e Facebook poderão ser acionadas judicialmente com base em notificações extrajudiciais.

A maioria dos ministros entendeu que, em casos de conteúdos ilegais, especialmente os que envolvem discurso de ódio, violência, pedofilia, incitação ao suicídio ou crimes contra a democracia, as plataformas devem responder por não removerem o material mesmo sem determinação judicial.

A mudança afeta diretamente o princípio da neutralidade da rede e levanta preocupações sobre os riscos à liberdade de expressão. Críticos apontam que a nova interpretação cria margem para remoções apressadas e censura privada, além de fragilizar a segurança jurídica dos provedores de conteúdo.

Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram pela flexibilização da regra, alegando que a exigência de decisão judicial prévia é incompatível com a urgência de combater conteúdos ilegais. Já os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin defenderam a manutenção integral da norma, argumentando que a mudança compromete garantias constitucionais.

Para o ministro Mendonça, a decisão representa risco direto à liberdade de expressão, considerada base essencial da democracia. Nunes Marques sustentou que qualquer alteração no Marco Civil deveria ser debatida no Congresso, e não imposta pelo Judiciário.

A decisão vale enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o tema. Plataformas deverão manter canais próprios para recebimento de notificações extrajudiciais e indicar representantes legais no Brasil.

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