Almas na mira da Justiça: Prefeitura tem 406 temporários e Câmara nunca fez concurso

Ações populares foram propostas pelo advogado Thiago Marcos Barbosa de Carvalho / Foto: Divulgação

Decisões apontam uso excessivo de contratos temporários e determinam estudos para substituição gradual por servidores efetivos

A Justiça do Tocantins concedeu parcialmente liminares em duas ações populares ajuizadas contra a Prefeitura de Almas e a Câmara Municipal de Vereadores. As decisões determinam que os dois órgãos elaborem estudos técnicos e apresentem planos para a substituição gradual de servidores temporários por efetivos, com previsão de realização de concurso público.

As ações foram propostas pelo advogado Thiago Marcos Barbosa de Carvalho e questionam a manutenção de servidores temporários e comissionados em funções consideradas permanentes, sem a realização de concurso público.

Segundo o autor das ações, as decisões reconhecem indícios de desvirtuamento da regra constitucional que estabelece o concurso público como forma regular de ingresso no serviço público.

Prefeitura tem 406 servidores temporários

Na ação contra a Prefeitura de Almas, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo destacou que o município possui 639 servidores ativos. Desse total, 206 são efetivos, 406 são contratados temporariamente e 30 ocupam cargos comissionados.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o município não realiza concurso público há mais de dez anos e que vários contratados exercem atividades de natureza permanente, como motoristas, garis, merendeiras, vigilantes e auxiliares de serviços gerais.

Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de 406 servidores temporários para atividades ordinárias e permanentes, em um universo de 639 trabalhadores, sem concurso público há mais de uma década, caracteriza inversão da regra constitucional e indica possível descumprimento dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 612.

Com a decisão, a Prefeitura de Almas deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um estudo técnico detalhado sobre suas necessidades permanentes de pessoal, além de um plano de substituição gradual das contratações consideradas irregulares.

Câmara nunca realizou concurso público

Na ação contra a Câmara Municipal de Almas, a situação apontada nos autos também chamou atenção da Justiça. Segundo as informações do processo, o Legislativo possui dez vínculos ativos, sendo sete temporários e três comissionados, sem nenhum servidor efetivo.

A própria presidência da Câmara informou que o órgão nunca realizou concurso público.

Ao conceder parcialmente a liminar, o juiz entendeu haver indícios de desvirtuamento da regra constitucional do concurso público. Para o magistrado, a manutenção de todo o quadro funcional por meio de vínculos precários, sem concurso público ou providências concretas para sua realização, revela aparente irregularidade na forma de ingresso no serviço público.

Assim como a Prefeitura, a Câmara de Almas também deverá elaborar, no prazo de 60 dias, um estudo técnico e um cronograma para regularização do quadro de pessoal.

O que dizem as ações

As ações populares sustentam que o uso em larga escala de contratos temporários e cargos comissionados para o desempenho de atividades permanentes viola princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Nas decisões, a Justiça não determinou a realização imediata de concurso público, e proibiu, de forma absoluta, novas contratações. No entanto, reconheceu a necessidade de planejamento administrativo para adequação dos quadros de pessoal às regras constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A Prefeitura de Almas e a Câmara Municipal ainda serão citadas para apresentar contestação nos processos.

DEIXE SEU COMENTÁRIO

VEJA MAIS NO JM