Da Redação JM Notícia
O juiz Mauro Nicolau Junior, Coodenador de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, publicou um “aviso ad referendum do plenário do Tribunal Regional Eleitoral” proibindo propaganda eleitoral perto de igrejas e templos.0
Segundo o magistrado, a propaganda política em templos religiosos, nas intermediações e abordando pessoas que comparecem aos cultos é proibida pela Lei Eleitoral. O juiz pede que sejam instruídos todas os líderes religiosos, pastores, evangelistas, ministros, que façam uso da palavras durante os cultos, quanto a tal vedação, sob pena de multa e interdição do templo.
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O juiz também argumenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que igrejas não podem contribuir com campanhas eleitorais e que o Tribunal Superior Eleitoral considerada a propaganda de candidatos por entidades religiosas uma forma de abuso de poder econômico.
“O culto traduz um momento em que a relação entre a pessoa e Deus ou entidade que corresponda à fé que professa se afirma e reforça, pois nele o encontro com Deus se faz presente pelo diálogo”, discorre Nicolau. “Não se trata, portanto, do momento nem do local apropriados para se realizar propaganda eleitoral. Além do desrespeito às pessoas presentes ao culto, o desvirtuamento do ato religioso em propaganda eleitoral é ilícito”, continua.
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Ainda segundo o magistrado, a liberdade religiosa não constitui direito absoluto.
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