Em decisão Liminar proferida nessa quinta-feira, 8, o Juiz Substituto Responsável pela 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Frederico Paiva Bandeira de Souza, determinou que a Prefeitura de Palmas repasse em até dez dias, o duodécimo de dezembro de 2016 contemplando fielmente a receita realizada e consolidada de 2015 à qual serviu de base a Lei de Diretrizes e o Orçamento referente aos 6% do Legislativo Palmense.
A Liminar atende a um Mandado de Segurança impetrado na Justiça pelo Procurador Geral da Câmara da Capital, Edilberto Carvalho. O montante a ser repassado ao Legislativa é de R$ 1.145.000.00 e o prazo de cumprimento é de dez dias.
Na decisão, o magistrado adverte notifica o prefeito Carlos Amastha (PSB), que em caso de descumprimento, a pena é de R$ 10 mil reais por dia, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil, dentre outras sanções cabíveis.
Entenda
O duodécimo orçamentário, de acordo com a legislação brasileira, é o valor referente à Lei Orçamentária Anual do Legislativo, calculado de acordo com o valor da receita de arrecadação líquida durante o ano de qualquer município.
O repasse é feito pelo chefe do Executivo, o prefeito de cada município, aos poderes que não têm renda própria e que dependem desses valores repassados para fazer o pagamento de funcionários e atender suas necessidades financeiras.
O valor corresponde a um repasse devido e obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário, constando da Constituição Federal, em seu artigo 168, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, que devem ser atribuídos aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos.