Redação JM Notícia
No dia do servidor público, 28 de outubro, o governador Mauro Carlesse decretou que os sindicatos e associações, organizações dos servidores públicos, terão que pagar 0,5% da mensalidade paga por cada associado e sindicalizado descontada em folha de pagamento. Classificado como custo operacional das consignações facultativas, o governo do Estado dá tratamento às organizações classistas semelhante à dada aos bancos. O SISEPE-TO destaca que a cobrança é inconstitucional, porque a Constituição Federal, no artigo 150, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre as entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
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“O Dia do Servidor, no último 28, foi cheio de surpresas. Tivemos uma live onde nenhuma demanda dos servidores públicos foi atendida de verdade; e, para fechar o dia, tivemos a publicação do Decreto 6.173. É de conhecimento de todos que os sindicatos perderam parte significativa de sua receita em razão do fim da contribuição sindical compulsória e mais essa cobrança traria ainda mais prejuízo às entidades representativas dos servidores públicos”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Hoje o sindicalizado ao SISEPE-TO contribui com uma mensalidade equivalente a 1% do seu salário.
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“Ainda é preciso destacar que, em razão do descumprimento das leis por parte dos governadores, inclusive pelo Mauro Carlesse, o custo com ações judiciais e contratação de equipe jurídica é crescente. O SISEPE-TO é autor de milhares de ações judiciais, inclusive com processos nas instâncias superiores em Brasília – STF e STJ -, tendo que custear viagens e diárias aos advogados”, pondera Cleiton Pinheiro. Além da Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a mesma regra, veda a cobrança de impostos para as entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Nesse sentido, o SISEPE-TO protocolou nesta terça-feira, 3, o Ofício nº 195/2020 ao governador Carlesse apontando a inconstitucionalidade do decreto e requerendo a correção, garantindo o direito constitucional do SISEPE-TO à imunidade tributária, logo a concessão de isenção do repasse da mensalidade consignada em folha. “Essa cobrança indevida nos leva a pensar se o governador Carlesse está usando de uma manobra para enfraquecer os sindicatos e associações, que cobram os direitos dos servidores públicos e assim fragilizar suas lutas . Espero que não, pois tal atitude além de ilegal é imoral. Nós do SISEPE-TO defendemos o estado democrático e a democracia garante aos servidores públicos se organizarem e cobrarem os seus direitos”, finaliza o presidente do SISEPE-TO.