Da Redação do JM Notícia
Por decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), em favor de um servidor público sindicalizado, garantiu a Antônio Sales Coutinho o direito de retorno ao seu órgão de origem após ser transferido sem motivação pela Secretaria Estadual de Administração.
Depois de ingressar no serviço público por meio de concurso para o cargo de auxiliar de serviços gerais, trabalhando inicialmente no Departamento de Estradas de Rodagens (Dertins), o servidor Antônio Sales foi transferido a pedido para o Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins) na cidade de Gurupi, para desenvolver a função de atendimento ao público.
Porém, no dia 30 de dezembro de 2015 o servidor descobriu que foi realocado novamente, desta vez para a Secretaria Estadual de Saúde com data retroativa a 15 de dezembro de 2015. De acordo com a ação impetrada pelo departamento jurídico do SISEPE-TO, A.S.C. não foi notificado deste ato, publicado no Diário Oficial do dia 28/12/2015.
“Assim, defende que o ato não foi motivado, contendo apenas justificativas com o intuito de mascarar a perseguição perpetrada contra si, revelando-se arbitrário que deve ser anulado”, relata a ação.
De acordo com o voto da desembargadora Ângela Prudente a remoção do servidor, a critério do governo, sem motivo e motivação lógica e coerente para sua prática, garante a nulidade do ato, por violar os princípios básicos da administração pública, e vai contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que combate determinações ilegais de remoção quando não motivados, sob pretexto de discricionariedade da gestão.
“Verifica-se que a portaria questionada apresentou apenas considerações inespecíficas acerca da imprescindibilidade de movimentação de servidores e suprimento de vagas, bem como se referiu genericamente à conveniência administrativa”, informa a decisão da desembargadora.
Em seu voto, Ângela Prudente ainda relata que a administração justificou a remoção apenas afirmando que o servidor não se adaptou às normas do referido órfão, sem apresentar qualquer outro documento que comprovasse tal atitude.
Em decisão publicada através de acórdão a relatora foi acompanhada pelos desembargadores José de Moura Filho, Marco Villas Boas, Jacqueline Adorno, Helvecio de Brito, Maysa Vendramini, Etelvina Maria Sampaio, e dos juízes Célia Reina, Zacarias Leonardo e Pedro Nelson de Miranda, concedeu o direito parcial ao mandado de segurança, invalidando o ato de remoção de Antônio e determinando seu retorno imediato à regional do Ruraltins no município de Gurupi.
A portaria que determina a remoção do servidor foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 17 de março.
Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, a decisão reforça o posicionamento da Justiça em casos de perseguições políticas. Ou seja, mostra que isso não será permitido no Tocantins. De acordo com Cleiton, é importante frisar que todas as vezes que servidores sindicalizados procurarem o SISEPE-TO em busca de ajuda, o Sindicato o auxiliará neste sentido.
“O SISEPE-TO tem como missão lutar pelos direitos dos servidores públicos sindicalizados e nunca deixaremos de desempenhar este papel”, finaliza Cleiton. (Com informações com Sisepe).